Covid-19: Conforme decisão do Conselho de Ministros do dia 30 de abril, que aprovou a transição do estado de emergência para o estado de calamidade, os transportes públicos terão lotação limitada a dois terços da sua capacidade, com uso de máscara a passar a ser obrigatório (tanto para trabalhadores como para utentes). As empresas de transportes públicos têm que garantir a limpeza e higienização dos mesmos.
Em geral, mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como de distanciamento físico de metros. A efetivação das medidas aprovadas pelo governo, diz o comunicado do Conselho de Ministros, deverá respeitar condições como a disponibilidade de máscaras e gel desinfetante e a higienização regular dos espaços.
O governo ressalva também, desde logo, que o calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento contém um período de 15 dias entre cada fase para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia de Covid-19, tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde.
Segundo anunciou o primeiro-ministro, poderá haver multas para quem não usar máscara num transporte público. O governo criou um regime sancionatório, que estará em vigor já na segunda-feira, com multas que podem ir até aos 350 euros.
Clique aqui para ler na íntegra o plano de desconfinamento do governo
Fonte: Governo de Portugal