Covid-19: O Conselho de Ministros, que reuniu a 30 de abril, aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020.
Assim, limita-se a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 1 de maio de 2020 e as 23:59h do dia 3 de maio de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
🕛 A partir da meia-noite, serão aplicáveis as regras especiais durante o fim de semana do 1.º de MaioSaiba mais informações em https://covid19estamoson.gov.pt#covid19 #covid19pt #estamoson #xxiigoverno
Publicado por República Portuguesa – XXII Governo em Quinta-feira, 30 de abril de 2020
Fonte: Governo de Portugal