Covid-19: O governo, reunido em Conselho de Ministros, decidiu que Portugal continental passa para estado de contingência a partir de dia 15 de setembro. A situação mantém-se até dia 14 de outubro, altura em que será reavaliada, como sempre tem acontecido até agora.
Segundo a resolução do Conselho de Ministros N.º 70-A/2020 ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde:
. Os doentes com Covid-19 e os infetados com SARS-CoV-2;
. Os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
As autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório. A violação do estabelecido pode dar origem à imposição de sanções e até à acusação de crime de desobediência.
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Fonte: Governo de Portugal