Covid-19: O governo, reunido em Conselho de Ministros, decidiu que Portugal continental passa para estado de contingência a partir de dia 15 de setembro. A situação mantém-se até dia 14 de outubro, altura em que será reavaliada, como sempre tem acontecido até agora.
A Resolução do Conselho de Ministros N.º 70-A/2020 diz que:
- Restaurantes e similares, que cumpram todas as normas estabelecidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), continuam a poder admitir público até às 00h00 e têm que encerrar até às 01h00;
- No período após as 20h00 admite-se apenas o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições;
- Nos estabelecimentos de restauração ou similares não se admite a permanência de grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Até às 20h00 dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Nas áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e deve prever-se a organização do espaço por forma a evitar aglomerações de pessoas e a respeitar, com as devidas adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração.
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Fonte: Governo de Portugal