Covid-19: O governo, reunido em Conselho de Ministros, declarou a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19. A situação mantém-se até às 23h59 do dia 19 de novembro e será revista se o governo considerar necessário.
Assim, no estado de calamidade, aplicam-se em todo o território nacional – concelho de Loulé incluído – as seguintes regras:
- Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública;
- Limitação de cinco pessoas por mesa nos restaurates, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
- Uso obrigatório de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, recomendado o uso da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
- Determinar às forças e serviços de segurança e à ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
- Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
CLIQUE AQUI PARA LER NA ÍNTEGRA O COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 14 DE OUTUBRO
CLIQUE AQUI PARA LER A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 88-A/2020
CLIQUE AQUI PARA LER NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 92-A/2020
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Fonte: Governo de Portugal