Tenho um restaurante.
Posso vender comida para fora?
Os restaurantes ficam dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio.
No que toca à entrega de comida ao domicílio, segundo o decreto que prorrogou o estado de emergência até 17 de abril, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, os trabalhadores tiveram que circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
O governo decidiu a mesma proibição de circular fora do conselho de residência entre os dias 1 e 3 de maio.
Todas as atividades que se mantenham em laboração ou funcionamento devem respeitar as recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e de distâncias a observar entre as pessoas.
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Fonte: Governo de Portugal