Proibida a circulação entre concelhos entre os dias 4 e 9 de dezembro
Covid-19: No âmbito da renovação do estado de emergência em Portugal, devido à pandemia da Covid-19, recorda-se que, salvo as exceções previstas na lei, está proibida a circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 4 de dezembro e as 05h00 do dia 9 de dezembro. CLIQUE AQUI PARA VER …